Justiça condena ex-vereador e ex-prefeito interino de Paulínia a 4 anos de prisão por 'rachadinha'

  • 23/03/2026
(Foto: Reprodução)
Loira foi vereador de Paulínia por quatro mandatos Câmara de Paulínia A Justiça condenou o ex-vereador e ex-prefeito interino de Paulínia, Antonio Miguel Ferrari, o Loira, a quatro anos e um mês de prisão no regime semiaberto devido a um suposto esquema de "rachadinha" entre 2021 e 2022, quando ocupava uma cadeira na Câmara. Ele poderá recorrer em liberdade. Segundo a sentença da juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, da 2ª Vara de Paulínia, o denunciante era assessor do ex-parlamentar e teria sido obrigado a repassar R$ 1,5 mil do seu salário mensal à Taciana Félix Custódio, que também trabalhava no gabinete. Os pagamentos ainda eram acompanhados por Márcio Rosa Santos, um suposto coordenador político de Loira e que possuía autonomia para dar ordens a comissionados, mesmo não sendo funcionário da Câmara. Taciana e Márcio foram condenados a três anos e seis meses e a três anos de prisão, respectivamente, ambos no regime aberto. Eles também poderão recorrer em liberdade. ✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp O advogado de Loira, Fábio José Martins, disse que não concorda com a decisão e destacou que o denunciante relatou a Loira o esquema apenas uma vez. Ele apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e confia na reversão da sentença. "O Ministério Público em nenhum momento provou, de forma alguma, que o Loira sabia, participou ou atuou de qualquer forma com relação às acusações que existiam", completou. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Já a defesa de Taciana, representada por Cristiano James Bovolon, avaliou a decisão como "mais política do que técnica" e afirmou que as provas periciais levantadas não sustentam a acusação de "rachadinha". Por fim, o advogado que representa Márcio, Ícaro Batista Nunes, manifestou que a sentença "não encontra respaldo no conjunto probatório, razão pela qual será objeto de recurso às instâncias superiores". Leia os posicionamentos completos abaixo. Exigência e ameaça de demissão A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). De acordo com a denúncia do órgão, entre setembro de 2021 e abril de 2022, Loira, Taciana e Márcio teriam exigido que um assessor do gabinete do então vereador entregasse por mês R$ 1,5 mil em espécie. O dinheiro supostamente seria usado para "cumprir acordos" políticos. A prática, juridicamente chamada de concussão, mais conhecida como "rachadinha", é proibida. 🔎 O que é a "rachadinha"? É quando um agente público recebe parte dos salários de assessores ou funcionários, configurando crimes como peculato ou concussão. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Foram apresentados à Justiça extratos bancários do assessor que comprovam o saque mensal do valor exigido. Também, segundo Patrícia, há um vídeo analisado pelo Instituto de Criminalística (IC) que mostra o comissionado deixando um envelope debaixo do mousepad de uma das mesas do gabinete e, na sequência, avisando Taciana que dentro dele estava o "combinado mensal". A juíza ainda afirmou que existem mensagens de WhatsApp que comprovam as cobranças. Em depoimento, o denunciante contou que Márcio chegou a ameaçá-lo de demissão se o repasse não fosse feito. Condenação Nos autos, Taciana alegou que os R$ 1,5 mil seriam de um empréstimo feito ao assessor, que teria pedido o valor para pagar medicamentos dos pais. Por sua vez, Loira e Márcio negaram ter conhecimento do caso. Márcio também disse que nunca teve qualquer conversa particular com o ex-vereador, embora Patrícia tenha apontado que ele operacionalizava o esquema. "A autoria e a materialidade do crime de concussão estão devidamente configuradas quanto a todos os réus, cada qual atuando dentro da divisão de tarefas previamente ajustada", avaliou a juíza. "Antônio, na qualidade de agente político investido de autoridade, com domínio sobre os atos praticados e que emprestou o poder do cargo para a prática delitiva; Márcio, como articulador informal, responsável por transmitir e operacionalizar a exigência indevida diretamente à vítima; e Taciana, como responsável pela coleta sistemática dos valores exigidos, atuando como destinatária direta das quantias repassadas pela vítima", completou. Os três foram condenados pelo crime de "rachadinha", mas poderão recorrer em liberdade. Os acusados receberam penas diferentes por conta dos agravantes: Loira: quatro anos e um mês de prisão, no semiaberto, e pagamento de 18 dias-multa; Taciana: três anos e seis meses de prisão, no aberto, e pagamento de 16 dias-multa; Márcio: três anos de prisão, no aberto, e pagamento de 15 dias-multa. Loira foi vereador por quatro mandatos: 2005 a 2008, 2009 a 2012, 2017 a 2020 e 2021 a 2023. Também foi prefeito interino por nove meses, entre janeiro e outubro de 2019, após a cassação de Dixon Carvalho e do vice Sandro Caprino por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Ele tomou posse após vencer uma briga judicial com Du Cazellato, que se recusou a sair da chefia do Executivo mesmo com Loira tendo sido eleito presidente da Câmara — função que também tinha alçado Cazellato a prefeito. Imagem de arquivo de quando Loira assumiu a Prefeitura de Paulínia, em janeiro de 2019 Prefeitura de Paulínia O que diz a defesa de Taciana Cuida-se de ação penal, promovida pela Justiça estadual, na qual a juíza entendeu por condenar a minha cliente Tassiane Félix Custódio como incursa em crime previsto no artigo 316 do código penal, que ele dá o nome de concussão, vulgo "rachadinha". Desde a fase do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que foi deflagrado no Ministério Público, a Tassiane trouxe todas as informações corretas, colocou-se à disposição do Ministério Público para apuração. Mesmo assim, culminou em uma denúncia, em uma ação penal e, por fim, em uma sentença condenatória. Ainda é uma primeira decisão da justiça. Dentro desse processo, existiram várias produções de provas periciais junto ao Instituto de Criminalística. Todas as provas periciais demonstraram que os fatos afirmados pelo Ministério Público não se sustentaram. O que a gente viu nessa sentença, com todo respeito à juíza, foi um abandono das provas do processo. A gente entende que houve uma decisão mais política do que técnica. Essa matéria a gente vai submeter ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para que avalie as provas que foram construídas durante a instituição probatória. Com certeza haverá uma reversão, porque a juíza quedou-se inerte em se manifestar expressamente sobre a prova técnica que foi produzida. Ela simplesmente não fundamentou adequadamente com base nas perícias que foram produzidas durante o processo, inclusive ao comando da juíza. A gente ficou surpreso com a condenação pela inexistência de prova completa nos autos, quer seja pela produção de prova testemunhal quer seja pela perícia das imagens que foram postadas, nas quais os peritos policiais laudaram que não havia a menor possibilidade de identificar a existência de mutação financeira ou, até mesmo, se as imagens foram editadas ou não. Mesmo assim, a juíza deixou de observar todas essas provas técnicas e testemunhais e optou para nós, enquanto defesa, de uma maneira muito forçada, uma condenação. O que diz a defesa de Márcio Em atenção aos fatos recentemente divulgados, cumpre esclarecer que o cliente Márcio Rosa Santos foi condenado exclusivamente em primeira instância, não havendo, até o presente momento, qualquer decisão definitiva sobre o caso. Importante destacar que o processo em questão não contém qualquer prova concreta que sustente a condenação, tendo o Sr. Márcio sido condenado sem nenhuma prova. Ao contrário, tanto a perícia técnica realizada por perito judicial, quanto a análise conduzida por órgão público especializado, concluíram de forma expressa que as imagens constantes nos autos não comprovam absolutamente nada, não sendo capazes de demonstrar a prática de qualquer irregularidade. Dessa forma, a decisão proferida em primeiro grau não encontra respaldo no conjunto probatório, razão pela qual será objeto de recurso às instâncias superiores. A defesa manifesta plena confiança na reversão da decisão pelo Tribunal, uma vez que os elementos técnicos e jurídicos constantes nos autos demonstram a ausência de provas que justifiquem a condenação. Por fim, reforça-se o compromisso com a verdade dos fatos e com o devido processo legal, confiando que a justiça será restabelecida nas instâncias competentes. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/03/23/justica-condena-ex-vereador-ex-prefeito-interino-paulinia-4-anos-prisao-rachadinha.ghtml


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