Homem é condenado por agredir cliente que teria olhado para esposa dele em pizzaria, em MG
21/09/2025
(Foto: Reprodução) Homem é condenado por agredir cliente após 'olhar para esposa' em pizzaria em Guaxupé, MG
A Justiça condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais após ele agredir outro cliente dentro de uma pizzaria em Guaxupé (MG). O caso aconteceu em fevereiro de 2021.
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Segundo a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé, o autor da ação judicial contou que saiu para ir ao banheiro e, ao retornar, foi surpreendido pelo homem, que passou a ofendê-lo com palavras de baixo calão, alegando que ele estaria "olhando para sua mulher".
Mesmo afirmando ter se mantido calmo, ele foi agredido com um soco no olho esquerdo. A agressão resultou em um ferimento, conforme registrado em fotos e um boletim de ocorrência que foram anexados ao processo.
Na defesa, o homem justificou a agressão como uma reação para defender sua esposa, dizendo que a mulher teria se sentido “desconfortável e possivelmente ameaçada”.
Homem é condenado por agredir cliente que olhou para sua esposa em pizzaria em Guaxupé, MG
Divulgação (imagem ilustrativa)
No entanto, a juíza considerou que as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, demonstraram que houve uma agressão "injusta e desproporcional" por parte do réu. Segundo a decisão, não ficou comprovado que o agressor agiu em legítima defesa, pois não apresentou qualquer indício de prova que sustentasse essa alegação.
Na decisão, a magistrada destacou que a lesão física ultrapassou "meros dissabores" e configurou um dano moral, violando a dignidade da pessoa humana.
Inicialmente, a vítima havia pedido uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 14.120 por danos materiais, referentes aos honorários advocatícios. O pedido de danos materiais foi negado, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a contratação de advogado é inerente ao exercício do direito de defesa e não pode ser considerada um dano indenizável.
A Justiça, então, julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
As custas processuais foram divididas igualmente entre as duas partes, e os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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